Décimo Terceiro Salário.

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Estamos recebendo muitos questionamentos a respeito do fato do pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro estar correto.

Nossa entidade entende que os pagamentos de décimo terceiro não podem ter, nos seus lançamentos, médias de valores que compõe verbas fixas da remuneração (exemplo: adicional de tempo de serviço, adicionais de insalubridade e periculosidade, acesso a letras (na educação), Artigo 19 (qualificação), promoção por merecimento, etc). As médias podem sim serem feitas sobre verbas variáveis (a exemplo: horas extras, plantões, produção, etc).

O entendimento está relacionado a estudos da assessoria jurídica, baseado na letra da Lei do Estatuto do Servidor. Lembramos que a assessoria jurídica ajuizou ação buscando o reconhecimento, via Poder Judiciário, de que o décimo terceiro há de ser pago integralmente sobre verbas fixas, visto que a admistração pública não respondeu ao requerimento do Sindicato. Todavia, a ação declaratória se reporta aos valores de décimo terceiro implementados no ano de 2023.Informamos que ajuizaremos uma nova ação relacionada aos valores implementados de décimo terceiro no ano de 2024.

Todos sabemos que as ações que tramitam na Justiça possuem ritos e prazos para cumprir-se o direito, quando reconhecido, portanto, tão logo tenhamos sucesso nestas demandas destas ações declaratórias de direito, iniciaremos as ações de cobrança buscando a diferença dos valores que não foram pagos aos servidores. Assim, necessitamos aguardar o julgamento do Poder Judiciário a respeito do direito que estamos buscando. Enquanto isto não acontece, a administração pública, infelizmente, continua calculando o valor de pagamento do décimo terceiro considerando médias sobre verbas fixas mencionadas no início desta mensagem.

Lembramos que salário é resultado de trabalho e não favor do empregador e deve ser pago conforme determina a Lei.

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