ASSEMBLEIA GERAL 08.12.2022

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       Na última quinta-feira (08.12.2022), realizou-se a Assembleia Geral para prestação das Contas do ano de 2021. Os membros da Diretoria apresentaram as receitas e as despesas do ano para os associados presentes, que aprovaram por unanimidade as contas.
       Em seguida, deu-se início à Assembleia Geral para esclarecimentos sobre as negociações da Comissão Permanente de Negociação Coletiva do Rol de Reivindicações 2022-2023. Na oportunidade foram apresentados os temas econômicos e a contraproposta da Administração Municipal:

       1. Aplicar o INPC de 01/2022 a 12/2022 como revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do município de Indaial no Poder Executivo e no Poder Legislativo. APROVADA

        2. Aplicar o INPC de 05/2019 a 12/2022 como revisão geral do auxílio alimentação dos servidores públicos do município de Indaial. PARCIALMENTE APROVADA. 

Contraproposta da Administração Municipal: Aplicar a o reajuste apenas referente ao período de 2022.

       3. Alterar a legislação do auxílio alimentação a exemplo dos servidores da Câmara de Vereadores, prevendo a aplicação anual do INPC como revisão geral anual (Lei nº 5652/2019, art. 3º, § 2º). APROVADA

       4. Aplicar 6% em aumento real na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do município de Indaial no Poder Executivo e no Poder Legislativo. NEGADA

      Esclarecemos que os itens 1, 2 e 3 já tiveram o Projeto de Lei encaminhado à Câmara pelo Poder Executivo, bem como já foi aprovado pela  Câmara Municipal de Indaial, conforme a proposta da administração, ou seja, aplicação do INPC de 2022 tanto nos salários quanto no auxílio alimentação, bem como a previsão em Lei de a partir de 2023 haver reajuste anual do auxílio alimentação, conforme o reajuste dos salários.
       Desta forma, quanto às reivindicações econômicas, a administração negou o reajuste do período de 05/2019 a 12/2021, o que totaliza 18,65% de perda no auxílio alimentação, bem como negou o aumento real.
       Por decisão da maioria, o sindicato não irá desistir do aumento real, bem como irá consultar sua assessoria jurídica sobre a possibilidade de Ação Judicial para cobrança do reajuste de 18,65% que ficou pendente.

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