Comunicado do SINSERPI

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⚠️ Atenção servidor que faz parte do grupo de risco (servidores com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas)
✳️ A Portaria da Secretaria Estadual de Saúde SC, n. 272 DE 27/04/2020 determina que ficam autorizadas as operações das atividades industriais no território catarinense desde que atendam vários requisitos, dentre os quais, que se adote medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.
✳️ Esta portaria pode ser utilizada em analogia aos demais setores de trabalho.
✳️ No município de Indaial, está em vigor o Decreto n. 2181/20 que determina que os servidores públicos incluídos no chamado grupo de risco do coronavírus – COVID-19 deverão ser mantidos em atividades de gestão, suporte e/ou assistência, evitando-se o atendimento ao público e, compete a chefia imediata, havendo necessidade, proceder a adequação e/ou alocação do servidor incluído no chamado grupo de risco do coronavírus – COVID-19.
✳️Isto significa que sua chefia imediata é responsável pela manutenção da segurança e da saúde do servidor que se enquadra no grupo de risco, devendo organizar um local isolado, no ambiente de trabalho para que o servidor, todavia, se o seu médico atestar a sua condição de saúde e assinar documento que diga que você necessita trabalhar em home office (tele trabalho) devido à sua condição clínica, o Município de Indaial deverá acatar a orientação médica se não tiver condições de mantê-lo em local seguro no ambiente de trabalho, sendo ilegal e ilegítima a orientação de que o servidor deve solicitar afastamento via Licença Saúde.
✳️Como proceder: Ir ao médico, pegar declaração / atestado médico detalhado da situação de saúde, do motivo de enquadrar-se em grupo de risco e da orientação de como proceder na relação de trabalho; apresentar requerimento formal no Departamento Pessoal. Caso este seja negado o servidor deverá ajuizar a ação cabível.

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