LEI Nº 6009/2021 – VALE-TRANSPORTE
O Servidor será ressarcido nas despesas com deslocamento rodoviário superior a 3 (três) e limitado a 40 (quarenta) quilômetros, no trajeto residência – trabalho e vice-versa. A ajuda de custo será equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por … Conteúdo
Conquista SINSERPI: VALE-TRANSPORTE – Lei sancionada Nº 6.009, 16.12.21.
O Servidor será ressarcido nas despesas com deslocamento rodoviário superior a 3 (três) e limitado a 40 (quarenta) quilômetros, no trajeto residência – trabalho e vice-versa. A ajuda de custo será equivalente à parcela que exceder a 6% (seis … Conteúdo