Vale-transporte para servidor público: quem tem direito?

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O QUE FAZER SE, MESMO TENDO DIREITO, VOCÊ NÃO ESTIVER RECEBENDO?

Venha até o SINSERPI com o seu comprovante de residência, para que possam ser tomadas as medidas necessárias. Depois disso, o servidor terá os dados necessários para fazer o requerimento solicitando a concessão do benefícioPor fim, deverá protocolar o documento no Departamento responsável.

Essas e outras informações você encontra na Lei Ordinária nº 6.009/2021 e no Decreto nº 3.164/2021, disponíveis em: www.leismunicipais.com.br

Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, procure o SINSERPI.

 

Informações de contato:

  • Telefone/WhatsApp: (47) 3333-5609;
  • Endereço: Rua dos Atiradores, 99, Centro – Indaial.
  • Instagram: @sinserpi.

 

O Servidor será ressarcido nas despesas com deslocamento rodoviário superior a 3 (três) e limitado a 40 (quarenta) quilômetros, no trajeto residência – trabalho e vice-versa.

A ajuda de custo será equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) do salário base do Servidor.

O vale-transporte será indenizado com base no valor de todas as formas de transporte público coletivo, público urbano ou interurbano e, ainda que intermunicipal.

O servidor será indenizado pelo uso de transporte privado quando não houver disponibilidade de transporte público e o deslocamento rodoviário seja superior a 3 (três) e limitado a 40 (quarenta) quilômetros, no trajeto residência – trabalho e vice-versa.

Será considerado indisponível o transporte público quando exceder a 30 (trinta) minutos o tempo de espera entre o horário de início ou término da jornada de trabalho e a previsão regular de chegada ou de partida do ponto de embarque e desembarque mais próximo do local de trabalho.

A indisponibilidade do transporte público será autodeclarada pelo servidor.
O requerimento está sendo disponibilizado pelo Departamento de Gestão de Pessoal e deverá ser anexado comprovante de residência atualizado e documento oficial da empresa de transporte, com Itinerário e os horários de transporte da residência do servidor até o local de trabalho e vice-versa.

É necessário também anexar documento com os valores do transporte público nos itinerários utilizados pelo servidor.

Lei Municipal 6009/2021

Requerimento para vale transporte

Decreto Tarifa de Ônibus Municipal

Tarifa intermunicipal Indaial/Blumenau – Auto Viação Rainha

Tarifa intermunicipal Indaial/Presidente Getúlio – Expresso Presidente

Site para busca de itinerários e valores de passagem intermunicipal

Transporte Coletivo Municipal