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Rol de Reivindicações 2025/2026
ROL DE REIVINDICAÇÕES 2025/2026
POLÍTICA SALARIAL E BENEFÍCIOS
1 – Reajustar os vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos do Município de Indaial — Poder Executivo, Legislativo, Fundações e Autarquias — pela aplicação integral do IPCA acumulado de 01/2025 a 12/2025.
2 – Conceder aumento real de 6%, em parcela única, sobre os vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos.
3 – Reajustar o valor do auxílio-alimentação para R$ 1.200,00.
4 – Alterar a lei do auxílio-alimentação para que seja pago de forma integral, sem divisão proporcional à carga horária.
5 – Aumentar o percentual de 1/12 para 2/12 no cálculo do prêmio assiduidade.
6 – Reformular a lei para que o prêmio assiduidade seja pago de forma integral, sem divisão proporcional à carga horária.
7 – Estender o prêmio assiduidade a todos os servidores públicos, incluindo contratos de trabalho por tempo determinado e indeterminado, como empregados públicos e ACTs.
8 – Garantir que, em caso de banco de horas negativo a ser compensado dentro do mês subsequente, não haja desconto do prêmio assiduidade.
9 – Atualizar a lei municipal do salário-produção.
10 – Estipular que o valor da mensalidade do plano de saúde seja o limite máximo para desconto de coparticipação em folha de pagamento.
CARREIRA E CONDIÇÕES DE TRABALHO
11 – Consolidar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores Públicos de Indaial, Fundações e Autarquias, com ampla participação dos trabalhadores e representantes de cada cargo.
12 – Revogar o art. 19-A, restabelecendo a aplicação do art. 19 a todos os servidores públicos no que se refere à nova titulação ou qualificação.
13 – Revogar o art. 51-A, restituindo o adicional por tempo de serviço a todos os servidores, conforme o art. 51.
14 – Revogar o art. 88-A, restabelecendo a licença-prêmio por assiduidade a todos os servidores, conforme o art. 88.
15 – Assegurar, por meio de lei, que, quando o servidor público for aprovado em novo concurso, sejam preservados todos os benefícios e vantagens adquiridos no cargo anterior.
16 – Revogar o § 2º do art. 51 e do § 2º do art. 51-A da Lei Complementar nº 105/2010, permitindo calcular todo o tempo de serviço prestado ao município em mais de um vínculo.
17 – Regulamentar a unificação de matrículas de servidores aprovados em dois concursos referentes ao mesmo cargo e função.
18 – Garantir a inclusão dos profissionais readaptados nos editais de remoção, lotação e permuta.
19 – Simplificar a análise e autorização dos pedidos de alteração ou justificativa de ponto, ampliando o prazo de ajuste para 10 dias úteis e concedendo até 4 abonos mensais por esquecimento de registro.
20 – Autorizar o servidor público a realizar ajustes de ponto, mediante autorização da chefia imediata, nas situações de esquecimento de registro durante trabalho extraordinário.
21 – Aprimorar o sistema de registro de ponto, permitindo que o servidor possa utilizá-lo em seu celular, com geolocalização.
22 – Promover concurso público para provimento das diversas áreas e cargos vagos, priorizando a chamada dos aprovados em concursos vigentes.
SAÚDE E SEGURANÇA
23 – Implantar o Programa de Promoção e Prevenção da Saúde do Servidor Público de Indaial/SC, incluindo acolhimento de novos servidores, formação continuada, acompanhamento de readaptados e trabalhadores em licença-saúde, com equipe mínima de assistente social, psicólogo e enfermeiro.
24 – Complementar a Perícia Médica Oficial do Município, prevista no art. 151 da Lei Complementar n. 105/2010, com uma Junta Médica composta por, no mínimo, dois médicos (sendo um psiquiatra), além de psicólogo, assistente social e enfermeiro do trabalho.
25 – Estabelecer lei para implementação, desenvolvimento e execução das atividades da CIPA, assegurando infraestrutura adequada à Comissão.
26 – Criar lei que assegure a redução da carga horária para servidores com deficiência e/ou transtornos mentais e/ou sensoriais.
27 – Ampliar o direito à licença por motivo de doença do cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou dependente que viva às suas expensas, para os contratados por tempo determinado e indeterminado, por até quinze dias anuais.
28 – Incluir na Lei nº 105/2010 o direito ao afastamento por horas, mediante declaração de comparecimento, para consultas médicas e atendimentos com profissionais da saúde, como dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos.
29 – Garantir a presença de dirigente sindical ou técnico indicado pelo sindicato na coleta de informações para confecção do LTCAT de todos os cargos públicos.
EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO
30 – Aplicar o Piso Nacional do Magistério de forma linear no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação.
31 – Reduzir o número de alunos por sala de aula, aprimorando o processo de ensino-aprendizagem e valorizando os profissionais da educação.
32 – Garantir, por meio de lei, o recesso escolar para todos os profissionais da educação.
33 – Estabelecer eleições para diretores de escolas e coordenadores de unidades de educação infantil, promovendo gestão democrática e nomeando os(as) candidatos(as) mais votados(as), conforme o art. 14 da Lei Ordinária nº 6.441/2024.
34 – Contratar professores de educação especial para alunos com laudos moderados ou graves, assegurando qualificação adequada e ambiente escolar inclusivo.
35 – Destinar, na carga horária do pedagogo/orientador educacional, percentual fora do ambiente escolar para planejamento das atividades.
36 – Alterar a lei municipal para que o valor da aula excedente seja calculado com base nos vencimentos do profissional, e não no salário-base inicial da carreira.
37 – Garantir que os professores possam realizar até 8 horas de hora-atividade em espaços alternativos, respeitando a proporcionalidade de carga horária.
38 – Ampliar o alcance do Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem (Lei Ordinária nº 6.568/2025) para incluir todos os profissionais do magistério e de apoio educacional, valorizando o trabalho coletivo na conquista dos resultados legais.
PARTICIPAÇÃO E RELAÇÕES SINDICAIS
39 – Alterar o art. 87 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Indaial, assegurando licença remunerada ao servidor estável para exercício de mandato em entidades sindicais ou de classe, restaurando o direito à licença classista com ônus ao erário.
40 – Promover debates, rodas de conversa e formações nos locais de trabalho sobre o combate ao assédio moral.
41 – Implementar taxa negocial aos servidores públicos não associados ao SINSERPI, conforme Tema 935 do STF, no valor total de R$ 100,00 (cem reais), dividida em duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais), com descontos nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2026, garantindo o direito de oposição até 19.12.25, mediante preenchimento de formulário próprio, na sede do Sindicato.