O Sindicato dos Servidores Públicos de Indaial (SINSERPI) protocolou um ofício junto à justiça eleitoral, com o intuito de obter esclarecimentos acerca da aplicabilidade do artigo 98 da Lei 9.504/1997, bem como sobre a eventual limitação de dispensa em dobro para os mesários convocados em quatro ou mais ocasiões.
Em resposta a essa solicitação, a decisão proferida estabeleceu que os servidores públicos de Indaial têm o direito assegurado de desfrutar de 2 dias de folga para cada convocação, independentemente da quantidade total de convocações recebidas.
OBS.: O Servidor Público, ao realizar o requerimento no RH da Prefeitura de Indaial, deve anexar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Para ler o requerimento e decisão na integra, clique aqui.
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