SINSERPI requer “que a promoção funcional dos profissionais da educação seja corrigida, mediante as seguintes ações: definição expressa na Lei das porcentagens para passagem de cada uma das classes (de um a quinze para todos os profissionais do magistério, e de um a dezoito para os profissionais de apoio educacional); definição expressa na Lei das porcentagens para cada passagem de nível, ou seja, de B para C, e de C para D, para todos os profissionais do magistério; e aplicação do Piso do Magistério em toda carreira.”
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