COMUNICADO SINSERPI

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⚠️Servidores Públicos Municipais de Indaial
✳️O SINSERPI está desde o mês de fevereiro de 2020, realizando a mediação com o Poder Executivo e os Vereadores sobre as orientações da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
✳️Após várias intervenções dos dirigentes sindicais, foi aprovado na Sessão Plenária da Câmara de Vereadores de Indaial, no 28/02/2020, o Projeto de Lei Complementar Nº 4/20 que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 64, de 21 de dezembro de 205, “que dispõe sobre o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Indaial e cria o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Indaial – INDAPREV e altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 105, de 1º de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Indaial”, que dentre outras situações modifica e regula:
📍a) “Art. 10 A contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas, será de 14% (quatorze) por cento sobre a remuneração mensal, e de proventos de aposentadoria e pensões, incidindo inclusive sobre a gratificação natalina.”
“Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor: I) no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data da publicação desta Lei Complementar quanto ao disposto no art. 2º.” (fato que provavelmente se dará em agosto de 2020)

📍b) O INDAPREV fica responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões.
📍c) O Executivo Municipal fica responsável, inclusive financeiramente, pelas licenças e benefícios aos Servidores Públicos Municipais.

✅ Veja o Lei Complementar nº 235 de 29/04/2020 na integra: https://leismunicipais.com.br/pdf/Lei-complementar-235-2020-Indaial-SC.pdf

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