Resposta do Poder Executivo Municipal sobre a liberação e remuneração do Presidente do SINSERPI – VEJA!

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Na última semana, em 18 de setembro, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Indaial – SINSERPI, recebeu a resposta do Ofício n° 89/2025, protocolado no Executivo Municipal em 06 de junho deste ano, reforçando a solicitação de resposta quanto ao Ofício n° 01/2024.

Os documentos trazem questionamentos acerca da aplicação prática da alteração do art. 87, da Lei Complementar n° 294/2023, feita em 15 de dezembro de 2023 e estabelecia:

“Art. 87. É assegurado ao servidor estável o direito à licença sem remuneração para desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito municipal, sindicato representativo da categoria de servidores públicos municipais ou entidade fiscalizadora da profissão, regularmente registrados no órgão competente.”

O Poder Executivo respondeu ao ofício afirmando que não será computado como efetivo exercício o período que o servidor público estiver licenciado de acordo com o que foi estabelecido no art. 87, mesmo que o afastamento seja um direito garantido. E, concluiu ainda que a carreira do trabalhador será suspensa durante o período em que estiver à frente de central sindical, confederação, federação, associação de classe, entre outras organizações relacionadas à garantia e fiscalização dos direitos do trabalhador público municipal. Entretanto, o Executivo afirma que mesmo com a suspensão do contrato de trabalho, por este motivo, o servidor não terá seu direito previdenciário prejudicado.

Contudo, a decisão se mostra contraditória, pois o afastado, em teoria, não estaria servindo a comunidade local para o qual foi lotado, porém, estaria lutando e garantindo o direito de inúmeros servidores públicos. Motivo pelo qual, pode-se considerar que o trabalhador “afastado” ainda estaria servindo o município, já que ampara muitos trabalhadores desta categoria, por meio da garantia de direitos, contribuindo positivamente para o bem-estar da comunidade.

O SINSERPI aproveita para ressaltar que é fundamental contar com servidores do município para atuarem no sindicato, visto que estes possuem a vivência neste ramo, o que traz um olhar mais detalhado e atento para as demandas recebidas.

Diante do exposto, o Sindicato informa que recorrerá judicialmente da resposta fornecida pelo Executivo.

Leia na íntegra os documentos:

Ofício n° 01/2024 – Página 1.
Ofício n° 01/2024 – Página 2.
Ofício n° 89/2025 – Página 1.
Ofício n° 89/2025 – Página 2.
Resposta do Poder Executivo sobre o ofício n° 89/2025.