O servidor público indaialense tem direito a receber algumas compensações financeiras conforme a sua demanda e período de serviço, para isso, orientamos que o trabalhador procure o sindicato e veja se tem direito a receber algo. Elencamos nas artes as gratificações disponíveis para um servidor de Indaial, conforme descrito no Estatuto do Servidor Público Municipal.
É importante destacar que, o 1° dia de janeiro é fixado como data base para realização de revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos ativos e inativos de Indaial, conforme a Redação dada pela Lei Complementar n° 257/2021.
Também está previsto que a gratificação deve ser paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, podendo ser realizado em até duas parcelas durante o ano, aplicáveis os descontos e retenções na última parcela.
Outro ponto importante a ser destacado é que o não pagamento da gratificação natalina até a data prevista no 2° parágrafo do Art. 50., poderá implicar em multa de 1% sobre o valor devido ao servidor por dia de atraso.
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