SINSERPI oficia Ministério Público sobre a alteração da Lei Complementar n° 311 que dispõe sobre a criação de cargo Assistente Educacional como cargo comissionado

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O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Indaial oficiou, no dia 28 de abril de 2025, o Ministério Público, sobre a publicação da Lei Complementar n° 311, que altera a Lei Complementar n° 113/2011. O assunto tratado é sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação de Indaial.

O ofício enviado pelo SINSERPI chama a atenção para o art. 8°, que fala sobre a extinção dos cargos gratificados de Auxiliar de Direção (DAE2) e Auxiliar de Coordenação (COR1), dispostos no Quadro Pessoal da Educação – Direção e Assessoramento, já incluídos pela Lei n° 3.990/2009, e, também, sobre a criação do cargo comissionado de Assistente Educacional, de livre nomeação e exoneração, disposto no artigo 118/A da Lei n° 113/2011.

É importante ressaltar que até o momento, os cargos mencionados são ocupados por profissionais efetivos no serviço público, que recebem gratificação em virtude do exercício destas funções, as quais exigem maior desempenho técnico e responsabilidade. As atribuições do cargo de Assistente Educacional requerem  –permanência nas funções desempenhadas, já que são de natureza técnica e administrativa, muito relevantes para a continuidade da política pública educacional municipal. O cargo efetivo para esta função existe nas Escolas e Unidades de Educação Infantil de Indaial desde 1994, e sempre demandaram esta mesma estabilidade e qualificação.

O documento também descreve que na Constituição, está prevista a criação de cargos comissionados para assumirem funções de direção e assessoramento, conforme disposto no art. 37, inciso V. Contudo, a Carta Magna menciona que os cargos de livre nomeação e exoneração no serviço público devem ser criados como exceção, e não de forma corriqueira, como tem sido neste Município.

Em resumo, o Ofício n° 059/20225 descreve que, o fato de o cargo ser ocupado por profissionais comissionados vai em desencontro aos Princípios basilares do Direito Administrativo, como a legalidade, impessoalidade e moralidade, já descritos na Constituição Federal. O SINSERPI ainda relata por meio deste documento, que a contratação de cargos comissionados, se não utilizados em casos pontuais, gera despesas aos cofres públicos, que podem comprometer as finanças do Município.

Solicita-se então, ao Ministério Público a análise da legalidade quanto à criação do cargo de Assistente Educacional como cargo comissionado, e, se entender cabível, que determine a transformação em cargo efetivo, nomeando os ocupantes através de concurso público. Além disso, o sindicato solicita a responsabilização e sanção a ser aplicada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por ato de improbidade administrativa, já fundamentada no artigo 11, da Lei 8.429/1992.