Na tarde desta segunda-feira, 24 de fevereiro, aconteceu no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Indaial, a reunião da Comissão Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho. Durante o debate, foi apresentado pelos representantes do Executivo Municipal, a proposta do aumento real de 3%, sendo que o pagamento será feito de forma parcelada, em 3x de 1%, conforme as datas:
1% – 1° de maio de 2025;
1% – 1° de setembro de 2025;
1% – 1° de dezembro de 2025.
Durante o debate na assembleia, todos puderam se manifestar sobre a proposta e, depois, votaram a favor do aumento real de 3%, de forma parcelada, somados à aplicação de 4,77% de recomposição salarial (INPC) do ano de 2024, totalizando 7,77% de aplicação nos salários durante o ano de 2025.
Ainda foi confirmado e aprovado a aplicação dos índices de recomposição do INPC de 2024 no auxílio alimentação, ficando no valor final de 40 horas – R$633,65.
Também foi votado e cancelada a paralisação do dia 10 de março de 2025, das 7h30 às 11h30, em frente à Prefeitura, que visava a pauta econômica, já que foi concluída ante a proposta e acordo entre o Executivo e o Sindicato.
Quanto ao Estado de Greve, a maioria dos servidores públicos aprovou a continuidade, visto que temos 29 itens de reivindicações importantes para debater nas reuniões da Comissão Permanente de Negociação Coletiva, sendo que a pauta econômica foi cessada, contudo restam 26 (vinte e seis) para continuidade das tratativas.
Sendo assim, a maioria presente na Assembleia aprovou as propostas, firmando o acordo entre o Poder Executivo e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Indaial.
Gabriela Bertoldi
Boa tarde.
Quanto ao valor do novo piso salarial dos professores, já se chegou a alguma conclusão.
Quando começarão a pagar para os acts?
SINSERPI
Boa tarde! O Projeto de Lei foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores do dias 6 de março, sancionado em lei no dia 11 de março. O pagamento será feito na folha deste mês (03/2025), contando com os valores retroativos de janeiro e fevereiro, proporcional aos dias trabalhados.