Resposta do Requerimento 1163/2023 onde o SINSERPI requer que seja computado em banco de horas o intervalo de almoço do profissional que estiver acompanhando alunos em passeios pedagógicos

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De acordo com a resposta emitida pela Administração Municipal ao requerimento 1163/2023, o SINSERPI orienta que os Servidores da Secretaria de Educação não realizem viagens/passeios e estudos ou outras atividades com duração superior à 4 horas, considerando a impossibilidade dos Servidores realizarem uma hora de intrajornada por estar à disposição integral dos alunos. Cumpre esclarecer que o servidor que não realizar a pausa do horário de almoço, não terá este período considerado pela administração, como saldo positivo de banco de horas.

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