Resultado da Assembleia do dia 11 de julho de 2023

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REIVINDICAÇÕES APROVADAS

  1. Aplicar o INPC de 01/2022 a 12/2022 como revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do município de Indaial no Poder Executivo e no Poder Legislativo.

Aprovado através do Decreto nº 5.476/2023 – aplicou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do período de 01/22 a 12/22, com percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento).

 

  1. Alterar a legislação do auxílio alimentação a exemplo dos servidores da Câmara de Vereadores, prevendo a aplicação anual do INPC como revisão geral anual (Lei nº 5652/2019, art. 3º, § 2º).

Aprovado através da Lei nº 6155/22, art. 2º, § 7º “Os valores constantes na tabela do caput deste artigo serão anualmente reajustados na data-base, observando-se o mesmo índice da revisão geral anual, iniciando-se a partir de 1º de janeiro de 2023.” (NR)

 

  1. Realizar concurso público e nomeação aos cargos vacantes das Secretarias e Fundações.

O concurso público foi realizado em 2023 e estão realizando a convocação para nomeação nos cargos vagos.

 

  1. Criar lei especifica para processo de lotação, remoção e permuta para todas as categorias dos servidores, aos moldes da Educação.

Aprovado através da Lei Complementar nº 280/22, Art. 33-A. “Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício, por permuta ou a pedido, entre as repartições da administração pública municipal, respeitada a lotação de cada repartição. § 1º Entende-se por remoção de ofício aquela destinada a atender as necessidades do serviço público, inclusive nos casos de reorganização da estrutura interna da Administração Municipal. § 2º A remoção por permuta é processada à vista de pedido subscrito por ambos os interessados e, independe de existência de vagas no local de exercício do profissional, ressalvada negativa motivada pela administração. § 3º A remoção a pedido dar-se-á anualmente por meio de edital de Processo de Remoção dos Servidores Efetivos, preferencialmente, no mês de novembro de cada ano, condicionada à existência de vagas e concurso público ou processo seletivo vigente para o cargo. § 4º O Processo de Remoção dos Servidores Efetivos obedecerá aos seguintes critérios de classificação: I – Maior tempo de efetivo exercício no município, contados a partir da data da nomeação no cargo; II – Maior escolaridade, habilitação ou titulação; III – Maior idade; IV – Persistindo o empate, adotar-se-á o critério de sorteio para desempate dos interessados.”

 

  1. Garantir padrão saudável de higiene, segurança e conforto nos locais de trabalho, observando as Normas Regulamentadoras (NRs).

Segundo o Executivo Municipal os Servidores Públicos têm padrão saudável de higiene, segurança e conforto nos locais de trabalho e solicitam que os Servidores Públicos por meio do Sindicato, apontem os locais que não consideram adequados aos trabalhadores para averiguação.

 

  1. Incluir no art. 65, da Lei nº 105/2010, o gozo de licença prêmio como uma das exceções para o pagamento de prêmio assiduidade.

Aprovado através da Lei Complementar nº 280/22, Art. 65. “Ao servidor que no decorrer do mês não apresentar falta, licença ou afastamento, justificados ou não, exceto os afastamentos previstos no art. 91, bem como as férias regulamentares e a licença-prêmio em gozo, conceder-se-á o prêmio-assiduidade, no valor correspondente a 1/12 avos do menor vencimento base pago pelo município.”

 

  1. Regulamentar critérios para concessão de licença-prêmio em pecúnia e gozo.

Aprovado através da Lei Complementar nº 280/22, Art. 88, § 9º “Caso o período de gozo de licença prêmio solicitado pelo servidor não possa ser usufruído por razão de imperiosa necessidade do serviço público ou em virtude do disposto no § 2º deste artigo, o superior hierárquico deverá sobrestar o pedido até que seja cessado o motivo ensejador do impedimento. § 10 Tem preferência para conversão da licença-prêmio em pecúnia quem a requerer em primeiro lugar ou, postulado em qualquer tempo, terá preferência aquele que demonstrar gastos financeiros com saúde. § 11 Caso a conversão da licença-prêmio em pecúnia fique prejudicada pela indisponibilidade financeira do Município, o requerimento ficará sobestado enquanto estiver aguardando disponibilidade financeira.”

 

  1. Incluir o cargo de “Assistente Social” na equipe multidisciplinar da Secretaria de Educação conforme art. 1º, da Lei Federal nº 13.935/2019 e ampliar o cargo na Secretaria de Saúde.

O Executivo Municipal, a partir do novo concurso fará a chamada de um assistente social para a Secretaria de Educação, e tentará ampliar o quadro de profissionais na Secretaria de Saúde.

 

  1. Reduzir a jornada de trabalho do Servidor Público que é representante legal de pessoa com deficiência e/ou transtornos mentais, sem prejuízo financeiro.

Aprovado através da Lei nº 6.161/2022, institui a licença especial de até 1/4 da carga horária semanal aos Servidores da administração pública direta e indireta, autarquias e fundações do Município de Indaial que tenham dependente com deficiência ou transtorno mental.

 

  1. Atualizar e supervisionar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) individualizado por cargo e/ou grupo por Secretaria, levando em consideração as condições de trabalho para a garantia do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade.

O Executivo Municipal contratou o SESI para realização da LTCAT, que será enviado ao SINSERPI quando finalizado o laudo técnico.

 

  1. Liberar os Representantes por Local de Trabalho para participar de 48 horas por semestre de formação ofertada pelo sindicato.

Acordou-se a liberação de 48 horas anuais para formação dos representantes por local de trabalho.

 

  1. Ampliar os tipos de convênios do sindicato com desconto em folha de pagamento, aumentando para 40% a margem de consignados, sendo 30% para financeiras e bancos, e 10% para os convênios do sindicato.

Acordou-se a ampliação da margem de descontos em folha de pagamento de até 40%, podendo ser na totalidade em consignados ou parte em consignados e até 10% em convênios com o SINSERPI.

 

REIVINDICAÇÕES PARCIALMENTE APROVADAS

  1. Aplicar o INPC de 05/2019 a 12/2022 como revisão geral do auxílio alimentação dos servidores públicos do município de Indaial. (Perda de 18,65%).

O Executivo Municipal aplicou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do período de 01/22 a 12/22, com percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento). Portanto, não considerou o período de 1/5/2019 a 31/12/2021, o que representa uma perda de 18,65%. E quanto essa perda de 18,65% no auxílio alimentação, do período cotado anteriormente, foi aprovado pelos presentes na assembleia que será feito o ajuizamento de ação de cobrança contra o Município de Indaial.

 

  1. Criar e implantar uma Política de Atenção à Saúde Laboral do Servidor Público, para desenvolver ações de prevenção e promoção em saúde, além do acompanhamento de situações de servidores em readaptação.

O Executivo Municipal afirmou que está contratando equipe técnica do SESI para realização da Política de Atenção à Saúde Laboral do Servidor Público. O SINSERPI se compromete a acompanhar tanto o processo de contratação quanto como será construída e implementada essa política pública.

 

  1. Conceder horário diferenciado, mediante compensação, ao servidor estudante que comprove incompatibilidade entre o horário de serviço com o de estudo.

Acordou-se que deve ser realizada uma negociação direta com a chefia imediata, com observação ao Decreto nº 4.709/22, no seu art.22, reafirmando a concessão na liberação de horários, desde que seja realizada compensação até o mês seguinte, e que não prejudique o funcionamento direto do serviço público prestado.

 

  1. Alterar a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Creche” para “Auxiliar de Sala”, possibilitando o transito do servidor entre a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Acordou-se a mudança de nomenclatura para “Auxiliar de Sala – Educação Infantil” e “Auxiliar de Sala – Ensino Fundamental”, mas foi negada a possibilidade de trânsito entre as etapas de ensino.

 

REIVINDICAÇÕES REJEITADAS

  1. Aplicar 6% em aumento real na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do município de Indaial no Poder Executivo e no Poder Legislativo.

Assembleia decidiu pela manutenção do item 4 no próximo Rol de Reivindicações.

 

  1. Criar lei para licenças de estudo de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Assembleia decidiu pela manutenção do item 9 no próximo Rol de Reivindicações.

 

  1. Estender os artigos nº 65 (prêmio-assiduidade) e nº 91 (das concessões – ausentar do serviço sem prejuízo) do Estatuto do Servidor Público, para os contratados como ACTs e Emprego Público.

Assembleia decidiu pela retirada do item 11 no próximo Rol de Reivindicações.

 

  1. Construir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos de Indaial, com amplo debate com todos os segmentos dos servidores, a exemplo do Plano da Educação.

Assembleia decidiu pela manutenção do item 16 no próximo Rol de Reivindicações.

 

REIVINDICAÇÕES PENDENTES DE NEGOCIAÇÃO

  1. Ofertar, no mínimo 20 horas anuais, cursos de formação para os servidores públicos.

Acordou-se que o item 17, fará parte continuará como reivindicação nas negociações de 2023/2024.

 

  1. Incluir no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação, os cargos de psicopedagoga, auxiliar de sala, auxiliar de biblioteca, e monitor de transporte escolar.

Acordou-se que o item 21, fará parte continuará como reivindicação nas negociações de 2023/2024.

 

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