REIVINDICAÇÕES APROVADAS
- Aplicar o INPC de 01/2022 a 12/2022 como revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do município de Indaial no Poder Executivo e no Poder Legislativo.
Aprovado através do Decreto nº 5.476/2023 – aplicou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do período de 01/22 a 12/22, com percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento).
- Alterar a legislação do auxílio alimentação a exemplo dos servidores da Câmara de Vereadores, prevendo a aplicação anual do INPC como revisão geral anual (Lei nº 5652/2019, art. 3º, § 2º).
Aprovado através da Lei nº 6155/22, art. 2º, § 7º “Os valores constantes na tabela do caput deste artigo serão anualmente reajustados na data-base, observando-se o mesmo índice da revisão geral anual, iniciando-se a partir de 1º de janeiro de 2023.” (NR)
- Realizar concurso público e nomeação aos cargos vacantes das Secretarias e Fundações.
O concurso público foi realizado em 2023 e estão realizando a convocação para nomeação nos cargos vagos.
- Criar lei especifica para processo de lotação, remoção e permuta para todas as categorias dos servidores, aos moldes da Educação.
Aprovado através da Lei Complementar nº 280/22, Art. 33-A. “Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício, por permuta ou a pedido, entre as repartições da administração pública municipal, respeitada a lotação de cada repartição. § 1º Entende-se por remoção de ofício aquela destinada a atender as necessidades do serviço público, inclusive nos casos de reorganização da estrutura interna da Administração Municipal. § 2º A remoção por permuta é processada à vista de pedido subscrito por ambos os interessados e, independe de existência de vagas no local de exercício do profissional, ressalvada negativa motivada pela administração. § 3º A remoção a pedido dar-se-á anualmente por meio de edital de Processo de Remoção dos Servidores Efetivos, preferencialmente, no mês de novembro de cada ano, condicionada à existência de vagas e concurso público ou processo seletivo vigente para o cargo. § 4º O Processo de Remoção dos Servidores Efetivos obedecerá aos seguintes critérios de classificação: I – Maior tempo de efetivo exercício no município, contados a partir da data da nomeação no cargo; II – Maior escolaridade, habilitação ou titulação; III – Maior idade; IV – Persistindo o empate, adotar-se-á o critério de sorteio para desempate dos interessados.”
- Garantir padrão saudável de higiene, segurança e conforto nos locais de trabalho, observando as Normas Regulamentadoras (NRs).
Segundo o Executivo Municipal os Servidores Públicos têm padrão saudável de higiene, segurança e conforto nos locais de trabalho e solicitam que os Servidores Públicos por meio do Sindicato, apontem os locais que não consideram adequados aos trabalhadores para averiguação.
- Incluir no art. 65, da Lei nº 105/2010, o gozo de licença prêmio como uma das exceções para o pagamento de prêmio assiduidade.
Aprovado através da Lei Complementar nº 280/22, Art. 65. “Ao servidor que no decorrer do mês não apresentar falta, licença ou afastamento, justificados ou não, exceto os afastamentos previstos no art. 91, bem como as férias regulamentares e a licença-prêmio em gozo, conceder-se-á o prêmio-assiduidade, no valor correspondente a 1/12 avos do menor vencimento base pago pelo município.”
- Regulamentar critérios para concessão de licença-prêmio em pecúnia e gozo.
Aprovado através da Lei Complementar nº 280/22, Art. 88, § 9º “Caso o período de gozo de licença prêmio solicitado pelo servidor não possa ser usufruído por razão de imperiosa necessidade do serviço público ou em virtude do disposto no § 2º deste artigo, o superior hierárquico deverá sobrestar o pedido até que seja cessado o motivo ensejador do impedimento. § 10 Tem preferência para conversão da licença-prêmio em pecúnia quem a requerer em primeiro lugar ou, postulado em qualquer tempo, terá preferência aquele que demonstrar gastos financeiros com saúde. § 11 Caso a conversão da licença-prêmio em pecúnia fique prejudicada pela indisponibilidade financeira do Município, o requerimento ficará sobestado enquanto estiver aguardando disponibilidade financeira.”
- Incluir o cargo de “Assistente Social” na equipe multidisciplinar da Secretaria de Educação conforme art. 1º, da Lei Federal nº 13.935/2019 e ampliar o cargo na Secretaria de Saúde.
O Executivo Municipal, a partir do novo concurso fará a chamada de um assistente social para a Secretaria de Educação, e tentará ampliar o quadro de profissionais na Secretaria de Saúde.
- Reduzir a jornada de trabalho do Servidor Público que é representante legal de pessoa com deficiência e/ou transtornos mentais, sem prejuízo financeiro.
Aprovado através da Lei nº 6.161/2022, institui a licença especial de até 1/4 da carga horária semanal aos Servidores da administração pública direta e indireta, autarquias e fundações do Município de Indaial que tenham dependente com deficiência ou transtorno mental.
- Atualizar e supervisionar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) individualizado por cargo e/ou grupo por Secretaria, levando em consideração as condições de trabalho para a garantia do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade.
O Executivo Municipal contratou o SESI para realização da LTCAT, que será enviado ao SINSERPI quando finalizado o laudo técnico.
- Liberar os Representantes por Local de Trabalho para participar de 48 horas por semestre de formação ofertada pelo sindicato.
Acordou-se a liberação de 48 horas anuais para formação dos representantes por local de trabalho.
- Ampliar os tipos de convênios do sindicato com desconto em folha de pagamento, aumentando para 40% a margem de consignados, sendo 30% para financeiras e bancos, e 10% para os convênios do sindicato.
Acordou-se a ampliação da margem de descontos em folha de pagamento de até 40%, podendo ser na totalidade em consignados ou parte em consignados e até 10% em convênios com o SINSERPI.
REIVINDICAÇÕES PARCIALMENTE APROVADAS
- Aplicar o INPC de 05/2019 a 12/2022 como revisão geral do auxílio alimentação dos servidores públicos do município de Indaial. (Perda de 18,65%).
O Executivo Municipal aplicou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do período de 01/22 a 12/22, com percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento). Portanto, não considerou o período de 1/5/2019 a 31/12/2021, o que representa uma perda de 18,65%. E quanto essa perda de 18,65% no auxílio alimentação, do período cotado anteriormente, foi aprovado pelos presentes na assembleia que será feito o ajuizamento de ação de cobrança contra o Município de Indaial.
- Criar e implantar uma Política de Atenção à Saúde Laboral do Servidor Público, para desenvolver ações de prevenção e promoção em saúde, além do acompanhamento de situações de servidores em readaptação.
O Executivo Municipal afirmou que está contratando equipe técnica do SESI para realização da Política de Atenção à Saúde Laboral do Servidor Público. O SINSERPI se compromete a acompanhar tanto o processo de contratação quanto como será construída e implementada essa política pública.
- Conceder horário diferenciado, mediante compensação, ao servidor estudante que comprove incompatibilidade entre o horário de serviço com o de estudo.
Acordou-se que deve ser realizada uma negociação direta com a chefia imediata, com observação ao Decreto nº 4.709/22, no seu art.22, reafirmando a concessão na liberação de horários, desde que seja realizada compensação até o mês seguinte, e que não prejudique o funcionamento direto do serviço público prestado.
- Alterar a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Creche” para “Auxiliar de Sala”, possibilitando o transito do servidor entre a Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Acordou-se a mudança de nomenclatura para “Auxiliar de Sala – Educação Infantil” e “Auxiliar de Sala – Ensino Fundamental”, mas foi negada a possibilidade de trânsito entre as etapas de ensino.
REIVINDICAÇÕES REJEITADAS
- Aplicar 6% em aumento real na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do município de Indaial no Poder Executivo e no Poder Legislativo.
Assembleia decidiu pela manutenção do item 4 no próximo Rol de Reivindicações.
- Criar lei para licenças de estudo de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Assembleia decidiu pela manutenção do item 9 no próximo Rol de Reivindicações.
- Estender os artigos nº 65 (prêmio-assiduidade) e nº 91 (das concessões – ausentar do serviço sem prejuízo) do Estatuto do Servidor Público, para os contratados como ACTs e Emprego Público.
Assembleia decidiu pela retirada do item 11 no próximo Rol de Reivindicações.
- Construir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos de Indaial, com amplo debate com todos os segmentos dos servidores, a exemplo do Plano da Educação.
Assembleia decidiu pela manutenção do item 16 no próximo Rol de Reivindicações.
REIVINDICAÇÕES PENDENTES DE NEGOCIAÇÃO
- Ofertar, no mínimo 20 horas anuais, cursos de formação para os servidores públicos.
Acordou-se que o item 17, fará parte continuará como reivindicação nas negociações de 2023/2024.
- Incluir no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação, os cargos de psicopedagoga, auxiliar de sala, auxiliar de biblioteca, e monitor de transporte escolar.
Acordou-se que o item 21, fará parte continuará como reivindicação nas negociações de 2023/2024.
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