NOTA OFICIAL – Sobre migração dos profissionais concursados no cargo de professor de 1º ao 5º ano e professor de educação infantil. E sobre mudanças no quadro da Educação municipal para o 2º semestre de 2023.

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O DECRETO Nº 6.166/23, que homologa o Edital nº 018 da Secretaria de Educação, que dispõe sobre o processo de remoção dos servidores efetivos lotados na Secretaria de Educação do município de Indaial, estabelece no item 5 das disposições preliminares que:

 

  1. Considerando a Lei Complementar 113/2011, Art. 34 os profissionais concursados no cargo de professor de 1º ao 5º ano e professor de educação infantil terão classificação única no processo de remoção, atendendo os critérios de pontuação previsto no edital (possibilitando a migração dos professores do ensino fundamental para a educação infantil e dos professores da educação infantil para o ensino fundamental). (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE INDAIAL. DECRETO Nº 6.166/23)

 

De fato, na LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação de Indaial, consta no seu artigo 34 que:

 

Art. 34. Os profissionais do magistério, detentores de cargo de Professor, concursados para atuação em área de conhecimento ou componente curricular, poderão atuar, se houver interesse e disponibilidade de vagas, de forma multidisciplinar nos anos iniciais do ensino fundamental ou educação infantil, atendidos os requisitos de formação estabelecidos no inciso I do art. 29. (INDAIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2011)

 

No entanto, do ano de 2011 até o ano de 2022, NUNCA FOI INCLUÍDO algum item, nas disposições preliminares, de todos os decretos dos editais sobre o processo de remoção dos servidores efetivos lotados na Secretaria de Educação do município de Indaial, afirmando a possibilidade garantida pelo artigo 34 da LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2011.

O SINSERPI, com base no parecer técnico da sua assessoria jurídica e na análise da sua direção, compreende que há base legal para que ocorra a migração de professores(as) da Educação Infantil para o Ensino Fundamental-Anos Iniciais e vice-versa. Porém, afirmamos que beira a imoralidade existir cargos distintos (Professor de Educação Infantil e Professor de Anos Iniciais), que ingressam por provas diferentes de um mesmo concurso público, mas que quando já efetivados, em processo de remoção, podem trocar de cargo. Além disso, no mínimo, é estranho que essa possibilidade de migração tenha sido amplamente divulgada pela Secretaria de Educação apenas no processo de remoção de 2023, sendo que já poderia ter sido feito desde 2011.   

Por fim, o SINSERPI lamenta que a Prefeitura de Indaial e a Secretaria Municipal de Educação, demoraram desde 2019 para realizar um concurso público, e quando o fizeram em 2023, causaram grave dano na educação municipal, pois a mudança do quadro de profissionais da educação, no meio de um semestre letivo, é prejudicial tanto para os profissionais da educação quanto (e ainda pior) para as crianças e adolescentes, que sofrerão prejuízos nos seus processos de desenvolvimento, aprendizagem e escolarização, no ano letivo de 2023.

Seguimos na luta.

SINSERPI.

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