ATUALIZAÇÃO – PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO

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AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO

Leis Ordinárias nº 1983/1990 e nº 6085/2022

 

O SINSERPI tem recebido muitos questionamentos acerca das Avaliações para Progressão Funcional por Merecimento, portanto, segue abaixo resumo sobre o tema:

Ação Judicial para determinar prazo para realização das avaliações:

A Comissão Especial de Avaliação para Progressão por Merecimento iniciou os trâmites administrativos para a realização das avaliações dos servidores públicos de Indaial em julho de 2022, tendo concluído o processo avaliativo de apenas 63 servidores até fevereiro de 2023.

Diante disso, o SINSERPI ingressou com Ação Judicial, requerendo que a Administração Pública agilizasse os procedimentos, conquistando decisão provisória favorável em março de 2023, que obriga o Município a avaliar, pelo menos, 50 servidores por mês.

Leia a decisão na íntegra clicando aqui.

 

Ação Coletiva de Avaliação para Progressão Funcional por Merecimento:

A Ação Coletiva do SINSERPI, que foi protocolada em outubro de 2015, teve sua decisão final publicada no dia 28.02.2023, reconhecendo o direito de os servidores públicos que constam na Ação Judicial serem avaliados para fins de progressão funcional por merecimento, desde outubro de 2010 até outubro de 2021.

O processo ainda aguarda trâmites burocráticos no Poder Judiciário, mas, em breve, todos os servidores que estão nessa ação serão incluídos à lista de “aguardando avaliação”, que hoje já conta com mais de 400 servidores.

Lei a decisão na íntegra clicando aqui.

 

Quem tem direito a avaliação para progressão funcional por merecimento?

Tem direito todos os Servidores Públicos Efetivos de Indaial que NÃO pertencem ao “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação de Indaial” (Lei Complementar 113/2011), e que tenham completado o estágio probatório até 31.12.2021

Sendo assim, aqueles que pertencem ao quadro geral de servidores públicos do município de Indaial, e que tenham completado o estágio probatório até 31.12.2021, TÊM DIREITO à progressão funcional por merecimento.

Caso você ainda não tenha ingressado com ação judicial, individual ou coletiva, ou realizado requerimento administrativo, procure o SINSERPI (Rua Castelo Branco, n. 186, sala 4 – fundos, Centro, Indaial-SC).

 

Para saber se você já pediu sua avaliação para progressão funcional por merecimento, basta acessar a lista abaixo, mas fique atendo às seguintes informações:

  • Na lista constam servidores da Ação Coletiva, de Ações Individuais Particulares e de Requerimentos Administrativos realizados pelo SINSERPI;
  • Constar na lista não é garantia de ter valores a receber. É preciso aguardar o resultado da avaliação realizada pela Comissão;
  • A lista está em ORDEM ALFABÉTICA. Portanto, NÃO É A ORDEM DAS AVALIAÇÕES.
  • A ORDEM DAS AVALIAÇÕES é determinada pela data que está no campo “Trânsito em Julgado”, ou seja, a data que encerrou o processo no poder judiciário;
  • A ORDEM DAS AVALIAÇÕES PODE VARIAR, pois a Comissão depende do retorno da Secretaria à qual o servidor pertence;
  • Até a data de publicação dessa notícia (14.03.2023) a Comissão está avaliando servidores que tiveram a Ação Judicial encerrada em julho de 2020;
  • Até 14.03.2023 contamos com 72 servidores com o processo avaliativo concluído.

 

ATUALIZAÇÃO:

  • Até 06.04.2023 contamos com 114 servidores com o processo avaliativo concluído.

Lista de servidores que já requereram Avaliação para Progressão Funcional por Merecimento

 

 

 

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