SINSERPI protocola Ofício ao Prefeito informando inconstitucionalidade, retrocesso educacional e interferência indevida acerca do Projeto de Lei Ordinária 87/2022, que dispõe sobre instituir a comemoração do “Dia das Mães” e do “Dia dos Pais” no calendário escolar da rede pública de ensino do município de Indaial.

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Projeto de Lei Ordinária nº 87/2022, que foi aprovado pela Câmara Municipal de Indaial em 1ª discussão e votação na Sessão Ordinária do dia 15/7/2022, e no mesmo dia foi aprovado em 2ª discussão e votação em Sessão Extraordinária, apresenta um vício formal de inconstitucionalidade por desvio do Poder Legislativo, e também é um retrocesso por desconsiderar todo o debate e entendimento construído na área da Educação e outras áreas do conhecimento, que tratam tanto do conceito de Família quanto das datas comemorativas nas escolas. Além disso, o referido Projeto de Lei fere a autonomia das instituições escolares por querer interferir nas suas atividades.

Para ler o Ofício e Parecer Jurídico na íntegra clique aqui.

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