Os servidores públicos titulares de cargo efetivo com remuneração superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (Hoje no montante de R$7.087,22), que tenham ingressado no serviço público até a data de entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar (RPC) (15/07/2021), poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC. A opção pelo regime é definitiva, não podendo mais optar pelo regime anterior.
Optando pelo regime complementar, o servidor terá duas aposentadorias, a aposentadoria pelo Indaprev, limitada ao teto do RGPS, e a aposentadoria complementar, que tem como base de contribuição o valor da remuneração que excede R$7.087,22.
Já os servidores efetivos com remuneração superior ao RGPS que ingressaram no serviço público após 15/07/2021, estão automaticamente inscritos no RPC, podendo o servidor optar, de forma expressa e dentro de 90 dias, pela não contribuição ao novo regime, ficando a sua aposentadoria e a sua base de contribuição previdenciária limitadas ao teto do RGPS.