ATENÇÃO SERVIDOR PÚBLICO!

postado em: Notícias | 2

     Os servidores públicos titulares de cargo efetivo com remuneração superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (Hoje no montante de R$7.087,22), que tenham ingressado no serviço público até a data de entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar (RPC) (15/07/2021), poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC. A opção pelo regime é definitiva, não podendo mais optar pelo regime anterior.

         Optando pelo regime complementar, o servidor terá duas aposentadorias, a aposentadoria pelo Indaprev, limitada ao teto do RGPS, e a aposentadoria complementar, que tem como base de contribuição o valor da remuneração que excede R$7.087,22.

         Já os servidores efetivos com remuneração superior ao RGPS que ingressaram no serviço público após 15/07/2021, estão automaticamente inscritos no RPC, podendo o servidor optar, de forma expressa e dentro de 90 dias, pela não contribuição ao novo regime, ficando a sua aposentadoria e a sua base de contribuição previdenciária limitadas ao teto do RGPS.

2 Responses

  1. Ivonete Demarchi wanzuita

    Sou efetiva desde 2009 tenho 13 anos pela indapreve mais 15 anos pelo I.N.S.S o total dá 28 anos de contribuição. Tenho 57 anos de idade.entro na reforma previdência.ou não quanto tempo tenho que trabalhar? Pará me aposentar? Obrigado

    • SINSERPI

      Boa tarde Ivonete. Entrarás na reforma da previdência. Por idade, você se aposentaria com 62 anos de idade, vinte e cinco anos de contribuição; tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público; e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

3 × 2 =