Os servidores públicos titulares de cargo efetivo com remuneração superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (Hoje no montante de R$7.087,22), que tenham ingressado no serviço público até a data de entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar (RPC) (15/07/2021), poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC. A opção pelo regime é definitiva, não podendo mais optar pelo regime anterior.
Optando pelo regime complementar, o servidor terá duas aposentadorias, a aposentadoria pelo Indaprev, limitada ao teto do RGPS, e a aposentadoria complementar, que tem como base de contribuição o valor da remuneração que excede R$7.087,22.
Já os servidores efetivos com remuneração superior ao RGPS que ingressaram no serviço público após 15/07/2021, estão automaticamente inscritos no RPC, podendo o servidor optar, de forma expressa e dentro de 90 dias, pela não contribuição ao novo regime, ficando a sua aposentadoria e a sua base de contribuição previdenciária limitadas ao teto do RGPS.
Ivonete Demarchi wanzuita
Sou efetiva desde 2009 tenho 13 anos pela indapreve mais 15 anos pelo I.N.S.S o total dá 28 anos de contribuição. Tenho 57 anos de idade.entro na reforma previdência.ou não quanto tempo tenho que trabalhar? Pará me aposentar? Obrigado
SINSERPI
Boa tarde Ivonete. Entrarás na reforma da previdência. Por idade, você se aposentaria com 62 anos de idade, vinte e cinco anos de contribuição; tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público; e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.