SINDICATO EM AÇÃO – Auxílio-transporte.

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A assessoria jurídica do SINSERPI comunica que está à disposição para o ingresso de Ações Judiciais, na garantia de seu direito ao pagamento de auxílio–transporte.

Quem tem direito? Os servidores que para se deslocarem de sua residência para o local de trabalho e/ou do local de trabalho para sua residência, não apresentam horários de transporte público (ônibus) que proporcionem sua chegada ao seu horário de trabalho.

Devido a situação apresentada, temos muitos servidores que necessitam utilizam carro próprio, motocicleta, uber, bicicleta, a pé, carona, entre outros, para chegarem ao seu local de trabalho.

O juiz de direito da 2° Vara Civil da Comarca de Indaial reconheceu o direito de receber o auxílio-transporte na decisão da Ação Judicial nº0303145-93.2016.8.24.0031/SC.

O SINSERPI orienta aos servidores nesta situação que entrem em contato com o sindicato para orientações.

SINSERPI – o seu sindicato trabalhando pelo reconhecimento de seus direitos.

 
 
 

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