A assessoria jurídica do SINSERPI comunica que está à disposição para o ingresso de Ações Judiciais, na garantia de seu direito ao pagamento de auxílio–transporte.
Quem tem direito? Os servidores que para se deslocarem de sua residência para o local de trabalho e/ou do local de trabalho para sua residência, não apresentam horários de transporte público (ônibus) que proporcionem sua chegada ao seu horário de trabalho.
Devido a situação apresentada, temos muitos servidores que necessitam utilizam carro próprio, motocicleta, uber, bicicleta, a pé, carona, entre outros, para chegarem ao seu local de trabalho.
O juiz de direito da 2° Vara Civil da Comarca de Indaial reconheceu o direito de receber o auxílio-transporte na decisão da Ação Judicial nº0303145-93.2016.8.24.0031/SC.
O SINSERPI orienta aos servidores nesta situação que entrem em contato com o sindicato para orientações.
SINSERPI – o seu sindicato trabalhando pelo reconhecimento de seus direitos.
Deixe um comentário