COMUNICADO – Ações de progressão funcional por merecimento

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A progressão por merecimento foi instituída através da Lei nº 1.983, de 30 de novembro de 1990 e o benefício nunca foi colocado em prática pelas administrações municipais de Indaial, resultando em ações judiciais promovidas pelos Servidores para o cumprimento da Lei.
Comunicamos que em razão da decisão proferida pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial, que suspendeu o andamento processual das ações ajuizadas contra o Município de Indaial, visando a avaliação profissional para progressão por merecimento, foram ajuizados mandados de segurança, cujos Juízes das turmas Recursais estão concedendo as liminares modificando a decisão do Juiz de Indaial. Por sua vez, o Exmo. Juiz de Indaial está cumprindo as liminares determinando que o Município de Indaial proceda com as avaliações dos Servidores e garanta o direito a Progressão Funcional por Merecimento.
Servidores!!! Seus direitos e o seu sindicato andam de mãos dadas!

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