Decreto nº 3084/21, de 29.01.21, homologou a Instrução Normativa CGM nº 006, que dispõe sobre o pagamento do terço de férias a partir do exercício de 2021.

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Servidor Público,

O Decreto nº 3084/21, de 29.01.21, homologou a Instrução Normativa CGM nº 006, que dispõe sobre o pagamento do terço de férias a partir do exercício de 2021.

Quem assina a Instrução Normativa é o Controlador Interno Rafael Gonçalves, Servidor Público Municipal responsável acerca dos fluxos e processos da administração pública municipal, e acompanhando a sua regular aplicação (LEI 5642, 2.5.2019).

Vejamos o que diz o Estatuto dos Servidores Público do Munício de Indaial, “Art. 54 Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, adicional em um terço da remuneração do cargo em que estiver ocupando, correspondentes ao período de férias. ”

A Instrução Normativa relaciona em seu art. 1º “Fica definido que o pagamento do adicional do terço de férias será pago ao servidor no início do gozo das férias (…)”.

Em analise realizada pelo Assessor Jurídico do SINSERPI, Dr. Marcos Antônio Cardoso Rosa, o novo procedimento vem corrigir uma prática equivocada realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

Ressaltamos que a prática correta já era executada para os Servidores Públicos Municipais que trabalham na Secretaria Municipal de Educação.

Lamentamos que o Poder Executivo não tenha avisado com antecedência aos Servidores Públicos do não pagamento a contar de janeiro de 2021, pois o um terço das férias fazia parte do salário de janeiro e contavam com o valor em seu orçamento familiar.

Decreto-3084-2021-Indaial-SC

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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