Comunicado SINSERPI

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✳️Prezados associados. No dia de hoje Ivo Schnaider e Margarete Pisa Bazzanella (Presidente e Vice-Presidente do Sinserpi) estiveram reunidos com o Auditor Fiscal, André Galli.
✳️Dentre os assuntos tratados, o Auditor lembrou da importância de que todo o servidor público acesse o link https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br para verificar se seus dados não constam no rol de beneficiados do auxílio emergencial do Governo Federal, para que, constando, façam a devolução do valor do benefício sob pena de, não o fazendo, responder processo administrativo.
✳️Ressaltamos que outras pessoas podem ter utilizado de dados ou, diante da existência de algum cadastro no CAD único (antigo, porém ativo), haver a possibilidade de ter algum valor do benefício disponível a qualquer servidor.
✳️Quanto a Lei Complementar Federal n. 173/2020, vigente desde o dia 28 de maio, esta vem sendo aplicada pelos Municípios e Estados. Informamos a existência de vários pedidos de inconstitucionalidade desta lei e que há alguns artigos que foram vetados pelo Presidente da República, sendo que tais vetos ainda não foram votados no Congresso Nacional.
✳️Desta forma, está suspenso até o dia 31 de dezembro de 2021, a contagem de tempo para aquisição do adicional de tempo de serviço e licença prêmio, bem como a possibilidade de aumento real salarial e criação de novos cargos via concurso público.
O acesso à carreira (Artigo 19 e Avanço horizontal e vertical na Educação) não está proibido assim como a realização de processos seletivos e concurso público para cargos vacantes, bem como a recomposição salarial (reajuste através da inflação do período).
✳️A reunião com o Auditor também serviu para solicitar a retomada da Mesa de Negociação Coletiva de Trabalho. Após, os dirigentes sindicais conversaram pessoalmente com o Procurador Geral do Município, Rodrigo Koenig França, e com o Secretário de Administração e Finanças, Silvio César da Silva, que se comprometeram a agendar a primeira reunião da retomada da Mesa de Negociação Coletiva de Trabalho (Lei Complementar n. 203/2017).

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