Informativo SINSERPI

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No dia 09 de junho de 2020, o STF noticiou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6447 contra alguns dispositivos da Lei Complementar Federal n. 173/2020, a qual proíbe a concessão de reajustes para servidores públicos e determina o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.

A ação foi impetrada pelo Partido dos Trabalhadores, o qual defende que a proibição do aumento salarial e a concessão de auxílios até final de 2021 viola o princípio da irredutibilidade remuneratória do funcionalismo público e, ao impedir a contagem de tempo de efetivo exercício para fins de concessão de adicionais a ele vinculados, afronta o direito adquirido. O partido pede a suspensão da eficácia dos artigos 7º e 8º da LC 173/2020.

O Ministro relator da Ação, determinou a solicitação de informações, a serem prestadas pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 dias, e, em seguida, a remessa dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a manifestação. (Abaixo desta nota, pode ser divulgado o link do STF e o despacho do Ministro).

No dia 12 de junho de 2020, o Partido Democrático Trabalhista ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando a proibição de reajuste para os servidores públicos imposta a estados e municípios para receber ajuda financeira da União para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes. Confira as notícias nos links abaixo.

➡️http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445143

➡️http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445408

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